SECRETARIA

PROCURADORIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

FRANCISCO FLAVIO DE MENEZES FILHO
SECRETÁRIO(A)

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA DESDE JANEIRO DE 2017. CONSULTOR JURÍDICO NOS CARTÓRIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAPISTRANO E ITAPIÚNADE JANEIRO DE 2009 À DEZEMBRO DE 2016. ASSESSOR PARLAMENTAR NO GABINETE DO DEPUTADO THIAGO CAMPELO NOGUEIRA, DE MAIO DE 2014 À JULJO DE 2014. CHEFE DE DISTRIBUIÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ DE FEVEREIRO DE 2011 À MARÇO DE 2011. PÓS GRADUADO EM DIREITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO NA UNIFOR. GRADUADO EM DIREITO NA UNIFOR.

Amparo: Nomeação: 17/2017 - 02/01/2017

Matrícula: 17

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.387.509/0001-88

Telefone(s): (88) 3431-1306

E-MAIL: procuradoria@itapiuna.ce.gov.br

Horário: DE SEG A SEX DAS 08:00H ÀS 17:00H

Endereço: AV SÃO CRISTÓVÃO, Nº 115 - CENTRO - CEP: 62.740-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Representar e defender judicial e extrajudicialmente, em qualquer foro ou jurisdição, bem como assessorar juridicamente, o Município, primando pela excelência, visando a assegurar a prevalência do interesse público e o eficiente atendimento ao cidadão curitibano, contribuindo, ainda, de forma determinante e significativa, na diminuição da evasão fiscal e na promoção da execução da dívida ativa.
   
Visão
Art. 8º - A Procuradoria Jurídica do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicionais no âmbito do Município, com nível hierárquico de Secretaria do Município e subordinada diretamente ao chefe do Poder Executivo, sendo responsável pela defesa de seus interesses em juízo ou fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, sob a, égide dos princípios de legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.

Art. 9º- Compete à Procuradoria Jurídica do Município:

Representar judicialmente o Município, em defesa de seus bens e interesses, nas ações civis, trabalhistas e de acidentes de trabalho, alimentares e os processos especiais em que for autor, réu ou terceiro interveniente;
Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da administração central forem apontadas como autoridades coatoras;
Propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e autoridades de idêntico nível hierárquico as medidas que julgar necessárias á uniformização da legislação e da jurisprudência administrativas;
Exercer as funções de consultoria jurídica do executivo e dos órgãos da Administração Direta do Município.
Fiscalizar a legalidade dos atos, formalização de convênios e pactos da administração pública direta e indireta, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabíveis;
Celebras convênios com órgãos semelhantes dos demais municípios, que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos profissionais da área jurídica;
Assessora e promover a indispensável articulação com profissionais ou escritórios de advocacia, eventualmente contratados para defesas de causas específicas de interesse da administração municipal;

Parágrafo Único – A procuradoria do Município gozará das prerrogativas e honras protocolares correspondentes ás de Secretário do Município, sendo nos casos de ausência ou impedimento, substituído por um dos advogados integrantes do corpo técnico da Assessoria, nomeado pelo Prefeito Municipal.
   
Valores
   
Funções

A Procuradoria Geral do Município tem por atribuições coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo; desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; representar o Município judicial e extra-judiciamente, recebendo as citações, intimações e notificações judiciais dirigidas contra a Prefeitura ou o Município; elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado; defender em juízo os interesses da Administração; realizar cobrança judicial da dívida ativa; prestar informações ao Poder Judiciário, Defensoria Pública do Estado, Polícia Civil do Estado e Departamento de Polícia Federal.

   
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCO FLAVIO DE MENEZES FILHO 01/01/2021
FRANCISCO FLAVIO DE MENEZES FILHO 02/01/201731/12/2020
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