* DIRETORES E CHEFES dentro do estado ( Fortaleza e Municipios com distância superior a 90km) (LEI. N° 503/2005. ITAPIÚNA, 20 DE JANEIRO DE 2005. FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTOS AOS BENEFICIÁRIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
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