PREFEITO E VICE-PREFEITO dentro do estado (Municípios com distância inferior a 90km)
LEI N.° 503/2005. ITAPIÚNA, 20 DE JANEIRO DE 2005. FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTOS AOS BENEFICIÁRIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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