DECRETA LUTO OFICIAL DE 3 (TRÊS) DIAS NO
MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA/CE, EM VIRTUDE DO
FALECIMENTO DE JORGE MARIO BERGOGLIO,
SUA SANTIDADE O PAPA FRANCISCO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPIÚNA, Estado do Ceará, no uso das atribuições constitucionais
e legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco, ocorrido
hoje, 21 de abril de 2025, primeiro Sumo Pontífice de origem sul-americana e líder espiritual da Igreja
Católica em todo o mundo;
CONSIDERANDO que o Papa Francisco foi símbolo de diálogo inter-religioso, justiça social,
humildade, e defensor incansável da paz mundial e do meio ambiente;
CONSIDERANDO a relevância histórica e espiritual de Sua Santidade para a fé católica, que é
professada por significativa parcela da população Itapiunense, bem como seu papel como Chefe de
Estado da Cidade do Vaticano;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias, contados a partir de hoje, no Município de
Itapiúna/CE, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco e como
forma de homenagear o legado espiritual, humanitário e histórico deixado pelo líder máximo da Igreja
Católica.
Art. 2º - Durante o período de Luto Oficial, a Bandeira do Município será hasteada a meio-mastro em
todas as repartições públicas municipais, como manifestação de respeito e pesar.
Art. 3º - Fica proibida a utilização de espaços públicos para a realização de eventos no período de 21 de
abril de 2025 a 23 de abril de 2025, em todo o território do Município de Itapiúna, bem como a realização
de festas e comemorações a qualquer título, em respeito à profunda consternação de todos os munícipes;
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato às
Paróquias do Município de Itapiúna.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIÚNA, AOS 21 DE ABRIL DE 2025.