A Portaria nº 591 , publicada no Diário Oficial da União (DOU), suspende por mais 90 dias as revisões e atualizações do Cadastro Único e cancelamentos do Bolsa Família. Dessa forma, nenhuma família que estiver com cadastro desatualizado precisa ir aos centros de atendimento do programa para fazer atualizações, pois os benefícios não serão bloqueados por essa razão. A portaria prorroga o prazo de suspensão estabelecido na Portaria nº 443, de 20 de julho, que foi de 180 dias.
Assim, continuam suspensos procedimentos como averiguação e revisão cadastral, e aplicação das ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Bolsa Família.
A prorrogação dos procedimentos operacionais e de gestão dos programas sociais do Governo Federal tem o objetivo de proteger as famílias beneficiárias e os funcionários das unidades de cadastro, para que não se formem filas e aglomerações e não haja exposição ao novo coronavírus.
A Portaria nº 591 , publicada no Diário Oficial da União (DOU), suspende por mais 90 dias as revisões e atualizações do Cadastro Único e cancelamentos do Bolsa Família. Dessa forma, nenhuma família que estiver com cadastro desatualizado precisa ir aos centros de atendimento do programa para fazer atualizações, pois os benefícios não serão bloqueados por essa razão. A portaria prorroga o prazo de suspensão estabelecido na Portaria nº 443, de 20 de julho, que foi de 180 dias.
Assim, continuam suspensos procedimentos como averiguação e revisão cadastral, e aplicação das ações de bloqueio, suspensão e cancelamento de benefícios financeiros decorrentes do descumprimento das regras de gestão de benefícios do Bolsa Família.
A prorrogação dos procedimentos operacionais e de gestão dos programas sociais do Governo Federal tem o objetivo de proteger as famílias beneficiárias e os funcionários das unidades de cadastro, para que não se formem filas e aglomerações e não haja exposição ao novo coronavírus.