A Prefeitura de Itapiúna publica novo decreto que dispõe sobre o isolamento social e estabelece medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da Covid-19 no Município.
Confira algumas medidas estabelecidas no decreto Nº 008/2021, de 22 de janeiro de 2021:
Ficam suspensas as atividades presenciais na sede da Prefeitura, pelo período de 25/01/2021 a 29/01/2021, mantendo apenas os pregões eletrônicos anteriormente marcados e permanecendo suspensas todas as sessões presenciais que estariam marcadas para o mesmo período acima mencionado;
Até o dia 28 de fevereiro de 2021, permanece em vigor, no Município de Itapiúna, as medidas de isolamento social previstas no Decreto Estadual n° 33.519, de 19 de março de 2020 do Estado do Ceará, e suas alterações posteriores, sem prejuízo da observância ao disposto neste Decreto;
Vedação, em todo o Município, à realização de festas em ambientes abertos e fechado;
Fica proibida no mesmo período do art. 2° deste Decreto, feira livre no centro de Itapiúna;
Fica proibida no mesmo período do art. 2° deste Decreto a prática esportiva coletiva, em todos os instrumentos desportivos, areninha, ginásios, campos públicos ou particulares, estádio municipal, bem como instrumentos de academia da saúde e brinquedo praça;
Fica proibida no mesmo período do art. 2° deste Decreto, a venda de bebida alcoólica para consumo no local em restaurante, bares e congêneres;
Vedação à concessão de ponto facultativo, por todas as esferas de governo, no período definido em calendário para o carnaval;
Reforço da fiscalização municipal quanto à proibição da realização de festas e eventos, coibindo aglomerações, bem como quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras.
Confira o decreto completo em https://itapiuna.ce.gov.br/decretos.php?id=353