A Prefeitura de Itapiúna divulgou no dia 02 de fevereiro, o decreto número 10/2021, que estabelece novas medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da Covid-19 no Município.
Confira as medidas:
Permanecem em vigor todas as medidas gerais de isolamento social previsto nos Decretos anteriores, sem prejuízo da observância ao disposto neste Decreto.
Ficam suspensas até o dia 28 de fevereiro de 2021, práticas esportivas em academias e similares, piscinas, treinamentos funcionais dentre outros.
Ficam igualmente suspensas até o dia 28 de fevereiro de 2021, a celebrações religiosas em formato presencial, ficando autorizadas de forma remota desde que obedecidas as regras sanitárias no local de transmissão, distanciamento social, uso de máscaras e limite máximo de 10 (dez) pessoas.
Ficam igualmente suspensas até o dia 28 de fevereiro de 2021, a celebrações religiosas em formato presencial, ficando autorizadas de forma remota desde que obedecidas as regras sanitárias no local de transmissão, distanciamento social, uso de máscaras e limite máximo de 10 (dez) pessoas.
Em caso de descumprimento, será aplicada de multa, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e interdição imediata, por 07 (sete) dias, do funcionamento de estabelecimentos que descumpram as normas sanitárias estabelecidas acima, ampliado esse prazo para 30 (trinta) dias em caso de reincidência, sem prejuízo de nova aplicação de multa.
Confira o decreto no link https://itapiuna.ce.gov.br/decretos.php?id=377