Tipo:
MENOR PREÇO
Hora da abertura:
13:40
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PUBLICIDADE DE MATÉRIAS LEGAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO NOS JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A razão desta contratação emergencial encontra-se devidamente justificada pelo fato de que a administração irá realizar processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para contratação dos serviços em tela, que atenderá a necessidade das Unidades Administrativas no que concerne ao objeto em pauta. Salienta-se ainda que devido o município encontrar-se em situação administrativa e financeira crítica, caracterizando estado emergencial, conforme Lei Municipal nº790/2017, de 03 de Janeiro de 2017, sendo necessário a ampla divulgação nos meios de publicações oficiais torna-se impossível lançar, julgar e homologar um processo dessa natureza, em apenas alguns dias, ficando, portanto justificado o presente procedimento administrativo, tendo em vista que a ampla divulgação de publicidade seja necessários para implantação de diversas ações administrativas não poderem parar, enquanto perdurarem os prazos com processo licitatório.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa teve como base os preços pesquisados por estes Gestores, tendo em vista o caráter de urgência da contratação. Assim sendo, a escolha recaiu na empresa HEDELITA NOGUEIRA VIERA- EIRELI, que ofertou o menor preço global para prestação dos serviços compatível com a realidade mercadológica, conforme proposta anexada aos autos deste processo, com o seguinte valor global: 7.610,00 (Sete Mil e Seiscentos e Dez Reais).
Fundamentação legal
A dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso IV, da Lei no 8.666/93, justifica-se ante o exposto, pela obediência ao princípio da continuidade do serviço público, bem como da supremacia do interesse público, e a todos os requisitos exigidos pôr Lei para este dispositivo.