Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
19/07/2019
Data da divulgação do
extrato:
19/07/2019
Data da
ratificação:
19/07/2019
Data da divulgação da
ratificação:
19/07/2019
Valor estimado: R$
16.271,90 (dezesseis mil, duzentos e setenta e um REAIS e noventa centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Trata os presentes autos de procedimento que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETÁRIAS DO MUNICÍPIO DE ITAPIÚNA/CE da empresa MARCOS ARTUR DE SOUSA MENDES, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.146.496/0001-71 e com base no Termo de Referência. Após análise da proposta apresentada pela indigitada empresa, verificamos que referida solução revela-se imperiosa visando à melhoria na qualidade dos serviços prestados pelo Setor de Compras e Serviços, especialmente por dinamizar e tornar mais eficiente à fase de apuração de preço de mercado, restando, portanto, caracterizada a oportunidade, conveniência e necessidade da presente contratação.
Ressalta-se que a Carta Proposta elaborada pela empresa MARCOS ARTUR DE SOUSA MENDES, devidamente aprovado pela Autoridade Competente desta Secretaria Municipal, no qual evidencia os serviços a serem contratados.
Justificativa do preço
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferí-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
No caso em questão verificamos, como já foi dito, trata-se de situação pertinente a Dispensa de Licitação.
De acordo com as diretrizes do Tribunal de Contas da União, como pode ser visto acima, a orientação é que no caso de dispensa e inexigibilidade seja obedecida à coleta de preços, que por analogia deve obedecer ao procedimento da modalidade convite que exige no mínimo três licitantes. De acordo com a Lei 8.666/93, após a cotação, verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que possuir o menor preço, a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e regularidade fiscal, de acordo com o que reza o art. 27 c/c Art. 28 ao 31 da Lei 8.666/93. Em relação ao preço ainda, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto ou serviço similar, podendo a Administração contrata-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Fundamentação legal
Art. 24 É dispensável a licitação:
...
II - para outros serviços e compras de valor até dez por cento do limite previsto na alínea a do inciso II (R$ 17.600,00) do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de junhor vulto que possa ser realizada de uma só vez.