Nesta sexta-feira (29), o Prefeito de Itapiúna, Dário Coelho assinou o decreto Nº 041/2021, que dispõe sobre a publicação dos dados previstos no art. 4º da Lei nº 910/2021, que estabelece a divisão de verbas oriundas do extinto FUNDEF aos profissionais do magistério do Município.
A partir do dia 03 de novembro do ano em curso até o dia 05 do mesmo mês, ficam autorizado aos servidores efetivos a comparecerem no auditório da Secretaria de Educação para finalidade de concordância das informações publicadas no anexo único do presente.
A partir do 03 de novembro do ano em curso até o dia 05 do mesmo mês, ficam autorizados aos servidores temporários a comparecerem no auditório da Secretária de Educação para finalidade de concordância das informações publicadas no anexo único, munidos de cópias legíveis de RG, CPF, comprovante de endereço, PIS/PASEP, dados bancários (Banco do Brasil).
Em caso de não concordância por parte dos servidores efetivos e/ou temporários dos dados apresentados ficam suspensos os andamentos para pagamento final dos valores respectivos para análise e posterior tomada de decisão.
Em caso de concordância de todos os servidores efetivos e/ou temporários, ou, as discordâncias sejam satisfativas com o fundo de reserva estipulado nos 2%, conforme previsto na Lei nº 910/2021, os servidores que concordarem seguiram para elaboração de folha de pagamento, na data de 08 de novembro de 2021.
Confira a Relação dos Beneficiários do Rateio do Precatório do Fundef e DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Acesse https://itapiuna.ce.gov.br/decretos.php?id=453